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"Dispõe sobre a linha divisória entre a
sede do Municipio de Guarujá e o Distrito de Vicente de Carvalho,
instituída pela Lei Estadual nº 8.092, de 28 de fevereiro de
1964".
Descrição da linha divisória imaginária
do território municipal:(mapa após o texto).
"Começa
no estuário de Santos, na foz do Rio Santo Amaro pelo qual sobe
em direção à sua nascente até a interseção
do Rio Santo Amaro com a Avenida Lídio Martins Correa, deixando
pelo lado da sede do Municipio o Sítio Glória, Vila dos Marinheiros,
Vila da Noite, Morro do Engenho e Vila Santa Clara; da referida interseção
segue pelo lado esquerdo da Avenida Lídio Martins Correa(esta avenida
situa-se na sede do Municipio), até encontrar a linha de transmissão
da CESP ; desse ponto deflete à esquerda e segue acompanhando a
linha de transmissão da CESP, ficando os bairros da Vila Zilda,
Vila Edna, Cidade de Deus e Vila Selma, no Distrito de Vicente de Carvalho,
até encontrar a divisa da propriedade do Espólio Adelino
Migues Picado e outro; seguindo por essa divisa até encontrar a
Avenida Rafael Vitiello, deixando o loteamento Parque da Montanha na sede
do Município. Desse ponto segue trecho da Avenida Rafael Vitiello,
defletindo à esquerda, fazendo divisa com a propriedade de Júlio
Paixão Filho, deixando para o Distrito de Vicente de Carvalho, a
referida propriedade de Júlio Paixão Filho, os loteamentos
Brasil 1 e Brasil 2, Cooperativa Victoria Park, Cooperativa Real e Morrinhos
e, pelo lado da sede do Município ficando o loteamento Park da Montanha,
seguindo pelo Rio Crumaú até a sua foz, no largo do Candinho
no Canal da Bertioga".
Fonte: A Tribuna de Santos de 05/11/99

| Imagem vista do satélite - Clique para ter uma visão
da Ilha de Santo Amaro com a linha divisória entre Guarujá e Vicente de Carvalho |